No prazo de 30 dias contados da data de emissão do documento comprovativo referido no artigo anterior, o GSCOC comunicará oficiosamente esse facto ao distrito de recrutamento e mobilização onde o objector estiver recenseado e enviará os respectivos boletins ao Centro de Identificação Civil e Criminal.
Artigo 3.º — Comunicação
Vigente desde: 27/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1991