Autoriza o Governo a rever a legislação relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a:
Sentido e extensão da autorização relativa ao acesso e exercício da atividade
A autorização legislativa referida nas alíneas a) e b) do artigo anterior é concedida com o sentido e a extensão seguintes:
Sentido e extensão da autorização relativa à cessação da atividade
A autorização legislativa referida na alínea c) do artigo 1.º é concedida com o sentido e a extensão seguintes:
Sentido e extensão da autorização relativa à supervisão
A autorização legislativa referida na alínea d) do artigo 1.º é concedida com o sentido e a extensão seguintes:
Sentido e extensão da autorização relativa ao regime sancionatório
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 16 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 6 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116059152