Ao imposto sobre veículos, a que se refere a alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, é aplicado o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e demais legislação subsequente aplicável para vigorar em 1981 e anos seguintes.
ARTIGO 20.º — (Imposto sobre veículos)
Vigente desde: 24/04/1981
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Em vigor desde 24/04/1981