- 1 -No ano de 1981, os investimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a Administração Central nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do Plano uma verba de 2 milhões de contos e poderá ser reforçada a linha de crédito com bonificação de juros existente a favor dos municípios.
- 3 -Os projectos de investimentos intermunicipais a financiar em 1981 por verba inscrita no Plano, de acordo com o número anterior, figurarão em mapa anexo ao decreto-lei da aprovação do Plano.
ARTIGO 49.º — (Investimentos intermunicipais)
Vigente desde: 24/04/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/1981