- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 15.º — (Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
Vigente desde: 09/04/1985
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Em vigor desde 09/04/1985