É prorrogado até 31 de Dezembro de 1982 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 432/80, de 2 de Outubro.
ARTIGO 43.º — (Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 432/80)
Vigente desde: 31/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1981