Fica o Governo autorizado a conceder, através do Ministro das Finanças e do Plano:
- a)Isenção total ou parcial ou redução das taxas dos impostos relativamente aos contratos celebrados para execução de projectos, programas ou acções financiados em virtude do acordo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia (CEE) no âmbito da ajuda de pré-adesão a favor de Portugal;
- b)Redução total ou parcial dos direitos aduaneiros e outras imposições cobrados pelas alfândegas às mercadorias originárias da Comunidade Económica Europeia que se enquadrem na execução de projectos, programas ou acções subjacentes ao acordo celebrado entre Portugal e a CEE no âmbito da ajuda de pré-adesão a favor de Portugal;
- c)Isenção de impostos relativamente aos juros ou quaisquer outras importâncias devidas em virtude de mútuos concedidos pelo Banco Europeu de Investimentos por força do acordo mencionado nas alíneas anteriores.