- 1 -A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecem às normas da contabilidade pública.
- 2 -A vigência e a execução do Orçamento do Estado obedecem ao sistema do ano económico.
ARTIGO 19.º — (Administração orçamental e contabilidade pública)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983