- 1 -Os testes a realizar em banco de provas consistem, designadamente, na avaliação:
- a)Da resistência das partes essenciais das armas de fogo;
- b)Do funcionamento e segurança das armas;
- c)Do comportamento das munições;
- d)Dos parâmetros dimensionais internacionalmente estabelecidos.
- 2 -Os critérios e parâmetros técnicos de descrição, avaliação e medição a adoptar nos testes referidos no número anterior obedecem às prescrições regulamentares em vigor no âmbito da convenção institutiva da Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis (CIP).
Artigo 4.º — Testes
Vigente desde: 25/08/2006
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