Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º e no n.º 3 do artigo 45.º ambos do RIMG, as normas de natureza regulamentar necessárias à aplicação da presente lei e do RIMG são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 6.º — Regulamentação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024