- 1 -O Regime do Imposto Mínimo Global ("RIMG") integra:
- a)A regra de inclusão de rendimentos - income inclusion rule (IIR), na expressão e sigla de língua inglesa -, segundo a qual uma entidade-mãe de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional calcula e paga a parte que lhe é atribuível do imposto complementar no que respeita às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação, designado "imposto complementar pela IIR";
- b)A regra dos lucros insuficientemente tributados - undertaxed profits rule (UTPR), na expressão e sigla de língua inglesa -, segundo a qual uma entidade constituinte de um grupo de empresas multinacionais assegura o pagamento da parte que lhe corresponde do imposto complementar que não tenha sido cobrada através da regra de inclusão de rendimentos relativamente às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação, designado "imposto complementar pela UTPR";
- c)O imposto complementar nacional qualificado português (ICNQ-PT), que se traduz no cálculo e pagamento, nos termos do presente regime, de um imposto complementar sobre os lucros excedentários de todas as entidades constituintes sujeitas a baixa tributação localizadas em Portugal.
- 2 -Considerando a necessidade de garantir uma aplicação coerente e coordenada do RIMG, entre Estados-Membros e a nível internacional, são usadas as "Regras-Modelo Mundiais contra a Erosão da Base Tributável (Pilar Dois)" (regras-modelo da OCDE), incluindo os respetivos Comentários e Orientações Administrativas (Administrative Guidance), bem como as regras de salvaguarda (safe harbour) e as regras de comunicação da informação (GloBE Information Return - GIR) inerentes às regras-modelo da OCDE, consensualizadas no âmbito do Quadro Inclusivo (Inclusive Framework), com o acordo de todos os Estados-Membros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024