Concede ao Governo autorização para conceder isenções fiscais a favor de emigrantes
Poderá o Ministro das Finanças conceder a isenção ou redução de direitos aduaneiros na importação de máquinas, instrumentos manuais ou mecânicos, respectivos acessórios e outros bens de equipamento de pequenas indústrias pertencentes a portugueses residentes no estrangeiro e utilizados por estes nos países de imigração, quando pretendam regressar definitivamente ao País para aqui continuarem a desenvolver a mesma actividade.
Para usufruírem dos benefícios previstos no artigo 1.º do presente diploma os emigrantes deverão fazer prova da sua qualidade de industriais no país donde regressam através de documento bastante a emitir pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aprovada em 2 de Junho de 1978.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Tito de Morais.
Promulgada em 15 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.