- 1 -Podem beneficiar de financiamento e dos outros tipos de apoio previstos na presente lei os produtores devidamente registados.
- 2 -Só podem ser beneficiários de apoio financeiro à produção audiovisual os produtores independentes de televisão.
- 3 -Os argumentistas e os realizadores podem ser beneficiários de apoio financeiro nos casos previstos em diploma regulamentar da presente lei.
Artigo 10.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004