- 1 -No final dos cursos de formação, os formandos são submetidos a provas de avaliação final.
- 2 -Os formandos já detentores de outros títulos de formação na área da segurança e higiene no trabalho ou de áreas profissionais relacionadas podem ser dispensados da avaliação final em matérias comuns e ou equivalentes.
Artigo 17.º — Avaliação da formação
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012