- 1 -O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal [email protected] abranja todos os estudantes universitários, com idade igual ou inferior a 23 anos.
- 2 -O passe [email protected] tem um desconto de 25 % sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos para os estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.
- 3 -O disposto nos números anteriores vigora a partir do início do ano letivo 2017/2018.
Artigo 162.º — Título de transporte passe [email protected]
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2016