As verbas 11.3 e 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
- 11.3 -Jogos sociais do Estado: incluídos no preço de venda da aposta - 4,5 %;
- 11.4 -Jogos sociais do Estado: sobre a parcela do prémio que exceder (euro) 5.000 - 20 %