São isentos de imposto do selo:
- a)Os contratos para a exportação de bens ou serviços realizados nos anos de 1977 a 1979;
- b)Os contratos de concessão de crédito à exportação, nos termos do Decreto-Lei n.º 289/76, de 22 de Abril, realizados no período referido na alínea anterior;
- c)Os documentos necessários à realização dos contratos referidos nas alíneas anteriores e, bem assim, os documentos e actos relacionados com a sua execução, e as operações respeitantes à utilização do crédito.