Nas acções a que se refere o artigo anterior, ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o objecto da causa será atribuído o valor da revista ampliada em processo civil, com publicação na 1.ª série-A do jornal oficial.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999