- 1 -O secretariado executivo do CAC é composto pelo seu presidente, pelo vice-presidente e por um elemento escolhido de entre os seus membros, após a tomada de posse.
- 2 -O secretariado executivo tem como missão a coordenação e articulação institucional, assegurando o funcionamento do CAC e a supervisão dos serviços de apoio técnico.
- 3 -Compete ao secretariado executivo assegurar a gestão administrativa e financeira e apresentar ao Secretário-Geral da Assembleia da República o projeto de orçamento anual do CAC.
Artigo 11.º — Secretariado executivo
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023