São obrigatoriamente monitorizados pelos serviços competentes das áreas governativas da solidariedade e segurança social e da saúde:
- a)O tempo médio entre alta clínica e alta social;
- b)A taxa de reinternamento a 30 dias;
- c)O tempo médio de transição para resposta permanente;
- d)A satisfação do utente;
- e)A cobertura territorial do programa;
- f)A taxa de regresso ao domicílio;
- g)Indicadores de autonomia funcional;
- h)A satisfação das famílias e cuidadores;
- i)O cumprimento dos planos individuais de acompanhamento e avaliação periódica.