Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado em 121013 milhões de escudos o montante referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
ARTIGO 3.º — (Alteração do «deficit» orçamental)
Vigente desde: 07/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/1979