- 1 -A elaboração e aprovação dos planos, bem como a coordenação da sua execução, incumbem ao Governo.
- 2 -A aprovação governamental dos planos deve ser precedida da emissão de parecer do Conselho Económico e Social.
Artigo 10.º — Elaboração e aprovação dos planos
Vigente desde: 27/07/1991
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Em vigor desde 27/07/1991