- 1 -Os candidatos com necessidades educativas específicas que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 8.º têm prioridade no acesso a cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 2 -As regras relativas à avaliação funcional da deficiência são regulamentadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com a legislação em vigor, o modelo biopsicossocial vigente e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, observando os princípios aplicáveis às situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
- 3 -O IDiPD, IP, integra a comissão de peritos de avaliação do contingente de ensino especial.
Artigo 10.º — Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos técnicos superiores profissionais
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