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- 5 -Aos funcionários providos na categoria de chefe de secretaria é assegurado o direito ao provimento na categoria de assessor autárquico, de acordo com o mapa II anexo, que se reportará aos quadros dos municípios em que aqueles se encontrem a exercer funções.
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- 7 -Os funcionários referidos no n.º 5 poderão continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município o julgue conveniente, não podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, bem como de custos fiscais, remuneração superior a 70% do seu vencimento base como assessores autárquicos.
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- 12 -Nas câmaras municipais em que não haja assessor autárquico as competências referidas no n.º 10 serão asseguradas pelo funcionário que as vinha exercendo e que auferirá, a esse título, vencimento e participação emolumentar correspondente à categoria de assessor autárquico.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 13/09/1985
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Em vigor desde 13/09/1985