- 1 -O recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de médico dentista, incluindo a mudança de categoria, é feito mediante procedimento concursal, com observância do disposto no artigo anterior.
- 2 -Os requisitos de candidatura e a tramitação do procedimento concursal previstos no número anterior são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Saúde.
- 3 -Os quadros anuais para efeitos de concurso para a carreira especial de médicos dentistas devem ser estabelecidos com base no número de gabinetes existentes ou com instalação prevista.
- 4 -É aplicável aos trabalhadores que integrem a carreira especial de médico dentista o regime de atribuição de incentivos previsto no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Recrutamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026