- 1 -As posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira especial de médico dentista são fixadas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -A fixação das posições remuneratórias deve atender à natureza especial da carreira, à diferenciação técnico-científica da medicina dentária, ao conteúdo funcional das categorias e à necessidade de atração e retenção de profissionais no Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -A alteração da posição remuneratória na categoria faz-se nos termos previstos no regime do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Artigo 14.º — Posições remuneratórias e remunerações
Vigente desde: 11/08/2026
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