Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das mesas das assembleias de voto entregam pessoalmente contra recibo, ou remetem pelo seguro do correio, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes ao referendo ao presidente da assembleia de apuramento intermédio.
Artigo 140.º — Envio à assembleia de apuramento intermédio
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991