- 1 -Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
- 2 -O treino a que se refere o número anterior deve iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.
Artigo 21.º — Obrigatoriedade de treino
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013