- 1 -É criado o suplemento remuneratório do agente único de transportes coletivos, destinado a reconhecer a complexidade e responsabilidade decorrentes do exercício de funções.
- 2 -O suplemento remuneratório aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que exerçam funções de agente único de transportes coletivos na administração pública direta, indireta e autárquica, bem como aos trabalhadores que exerçam essas funções em empresas públicas ou municipais de transportes coletivos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/2026
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