No âmbito do exercício do seu direito de intervenção na reorganização das unidades produtivas, compete às comissões de trabalhadores e às comissões coordenadoras:
- a)O direito de serem previamente ouvidas e de sobre elas emitirem parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 24.º, sobre os planos ou projectos de reorganização referidos no artigo anterior;
- b)O direito de serem informadas sobre a evolução dos actos subsequentes;
- c)O direito de terem acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciarem antes de oficializados;
- d)O direito de reunirem com os órgãos ou técnicos encarregados dos trabalhos preparatórios de reorganização;
- e)O direito de emitirem juízos críticos, de formularem sugestões e de deduzirem reclamações junto dos órgãos sociais da empresa ou das entidades legalmente competentes.
Direito de participação na elaboração de legislação de trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector ou região Plano.