- 1 -A execução de tarefas no âmbito dos trabalhos de recenseamento por indivíduos vinculados por qualquer título à Administração Pública não dá direito a remuneração especial.
- 2 -Quando, por exigência do serviço, os trabalhos relativos à preparação ou execução do recenseamento devam ser executados para além do período normal de funcionamento, pode haver lugar a remuneração por trabalho extraordinário de acordo com a legislação vigente.
- 3 -O recurso ao trabalho extraordinário deve limitar-se ao estritamente indispensável.
Artigo 73.º — Trabalho extraordinário
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008