- 1 -Os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm carácter urgente, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se a houver.
- 2 -A gratuitidade referida no número anterior implica que:
- a)No procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida não podem ser cobradas taxas ou emolumentos pelos serviços prestados pela AIMA, IP;
- b)Em caso de impugnação judicial, o requerente do estatuto de apátrida está isento do pagamento de taxas de justiça e de custas processuais.
Artigo 15.º — Gratuitidade e urgência
Vigente desde: 17/08/2026
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