- 1 -Compete ao Governo fixar, ouvidos os estabelecimentos do ensino superior e os sindicatos dos professores, os critérios de prioridade na organização das listas resultantes do referido concurso e o número de docentes por curso a dispensar do exercício da docência com direito a matrícula nos cursos a completar.
- 2 -No estabelecimento desses critérios deverá sempre ter-se em atenção:
- a)O menor número de disciplinas em falta;
- b)A maior idade do candidato;
- c)O maior número de anos prestados ao ensino oficial;
- d)Os cursos em que se registe maior carência de docentes com habilitação própria.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 14/09/1979
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