- 1 -O docente que beneficie do regime de completamento de habilitações com dispensa de serviço mantém o vínculo ao Ministério da Educação e Investigação Científica sempre que cumpra o estabelecido neste diploma e enquanto usufruir dispensa do exercício da docência, cuja duração será determinada em função do número de disciplinas em falta.
- 2 -Os docentes que utilizem o regime de completamento de habilitações, em serviço, têm garantida a manutenção do seu posto de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 14/09/1979
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Em vigor desde 14/09/1979