A AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada dispõe de um prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei para adequar os seus estatutos às alterações por esta introduzidas na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015