O artigo 6.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)Aos menores e aos maiores acompanhados, dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)...;
- i)...;
- j)...