- 1 -O Banco de Terras tem por objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de prédios exclusiva ou predominantemente rústicos, quando os mesmos tenham aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal, designadamente permitindo o redimensionamento das explorações com vista a promover a sua viabilidade económica.
- 2 -O Banco de Terras tem ainda por objetivo, no que respeita aos prédios exclusiva ou predominantemente rústicos com utilização florestal, facilitar o acesso à terra para permitir uma gestão florestal adequada e sustentável.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 24/08/2023
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