- 1 -A distribuição é feita no prazo de um dia contado da data da decisão de admissão do requerimento.
- 2 -O processo é imediatamente concluso ao relator, a fim de elaborar o projecto de acórdão no prazo de oito dias.
- 3 -Distribuído o processo, são entregues cópias a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo com o projecto de acórdão logo que recebido pela secretaria.
Artigo 13.º — Distribuição
Vigente desde: 24/08/1990
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Em vigor desde 24/08/1990