- 1 -O aviso de abertura é publicado no Diário da República, 2.ª série, contendo, para além da menção da presente lei, o seguinte:
- a)Cargo, área de actuação, requisitos legais e condições preferenciais;
- b)Composição do júri;
- c)Métodos de selecção a utilizar e programa da prova de conhecimentos, quando for caso disso;
- d)Indicação de que os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
- e)Prazo de validade;
- f)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
- 2 -Simultaneamente ao envio para publicação, é remetida cópia do aviso ao presidente da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes.
Artigo 10.º — Publicitação
Vigente desde: 22/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999