- 1 -A solicitação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a fatura pode incluir informação relativa a medidas de política, sustentabilidade e eficiência energética.
- 2 -A utilização da fatura para fins promocionais de produtos ou serviços não relacionados com o fornecimento ou a utilização da energia é objeto de aprovação prévia pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Artigo 10.º — Outros elementos da fatura
Vigente desde: 11/01/2019
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