- 1.Os estudos destinados à obtenção do grau de bacharel nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados terão a duração normal de três anos e serão organizados de modo a proporcionarem as condições necessárias para o exercício de determinadas actividades profissionais.
- 2.O grau de bacharel corresponderá, nos estabelecimentos universitários, a um período normal de estudos de três anos dos cursos de licenciatura e será atribuído quando os conhecimentos assim obtidos possam habilitar para o exercício de actividades profissionais. Fora destes casos, a Universidade poderá conferir o grau de bacharel, quando razões especiais o aconselhem e desde que a organização e os planos de estudos respectivos não afectem os cursos de licenciatura.
- 3.Os estudos destinados à obtenção do grau de licenciado deverão proporcionar o aprofundamento das matérias, de modo a assegurarem uma sólida preparação científica e cultural, a par de uma formação técnica e profissional mais completa.
- 4.O grau de doutor é a mais alta qualificação académica e será conferido aos licenciados que se distingam pela elaboração de trabalhos científicos originais de elevado mérito e demonstrem superior conhecimento e capacidade de investigação nos ramos do saber em que pretendam doutorar-se, ainda que hajam obtido em curso diferente o grau de licenciado.
Base XVI
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