- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
- a)Conceber e desenvolver a imagem institucional da PSP;
- b)Assegurar a informação e relações públicas, nomeadamente com a comunicação social;
- c)Promover a realização de campanhas informativas internas e externas e estudos de opinião;
- d)Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da PSP;
- e)Assegurar a informação interna;
- f)Promover a difusão interna de toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;
- g)Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão.
Artigo 34.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 27/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999