- 1 -Ao Departamento de Material e Transportes compete:
- a)Planear as necessidades de material auto da PSP, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;
- b)Planear as necessidades de material técnico da PSP, nomeadamente equipamentos para investigação, de medida e utilização técnica especial, de sinalização e alarme e outros equipamentos especiais de polícia;
- c)Planear as necessidades de armamento e material de ordem pública da PSP;
- d)Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material auto da PSP;
- e)Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material técnico da PSP;
- f)Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de armamento e equipamentos de ordem pública da PSP;
- g)Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de material auto, técnico e armamento;
- h)Promover o depósito e distribuição de material auto, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;
- i)Promover a aferição de material técnico, nos termos de regulamentação própria;
- j)Promover o depósito e distribuição de material técnico;
- l)Promover o depósito e distribuição de armamento e material de ordem pública.
- 2 -O Departamento de Material e Transportes compreende:
- a)A Divisão de Planeamento Logístico, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão de Material Auto, que exerce as competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior;
- c)A Divisão de Material Técnico e Armamento, que exerce as competências previstas nas alíneas g) e i) a l) do número anterior.
Artigo 53.º — Departamento de Material e Transportes
Vigente desde: 27/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999