- 1 -A junta de freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da câmara municipal, por delegação desta.
- 2 -A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º
Artigo 37.º — Competências delegadas pela câmara municipal
Vigente desde: 11/01/2002
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Em vigor desde 11/01/2002