O exercício do cargo de membro das comissões especiais é incompatível com as funções de membro de órgãos sociais das sociedades a reprivatizar.
Artigo 21.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 13/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2011