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Artigo 66.ºAlienação obrigatória das participações locais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/06/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/07/2015 a 27/06/2022

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

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Original

Versão 1

Em vigor de 31/08/2012 a 16/07/2015

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