É da competência dos órgãos municipais:
- a)Aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil;
- b)Apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
- c)Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- d)Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal.