- 1 -A concessão do subsídio de inserção na vida activa depende de requerimento do interessado, em termos a definir mediante portaria.
- 2 -Junto com o requerimento, o interessado deve fazer entrega da declaração comprovativa, sob compromisso de honra, da composição do agregado familiar, do respectivo rendimento e da não frequência dos cursos mencionados na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 19/04/1988
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Em vigor desde 19/04/1988