- 1 -O administrador é nomeado pelo presidente do tribunal, por escolha, de entre pessoas constantes de lista organizada e publicada pela DGAJ, após a realização de concurso público.
- 2 -São admitidos à frequência do curso de formação referido no artigo seguinte, mediante realização de concurso público, promovido pela DGAJ:
- a)Secretários de justiça com classificação de Muito bom;
- b)Trabalhadores que exerçam funções públicas com formação académica e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
- 3 -As regras relativas à realização do concurso público e à colocação e permanência dos candidatos na lista referida no presente artigo constam de decreto regulamentar.
Artigo 95.º — Recrutamento
Vigente desde: 28/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2008