Para efeitos da presente lei consideram-se:
- a)«Fornecedores» os armadores e pescadores da pesca local e costeira que transacionem em lota, enquanto pessoa singular ou coletiva, o pescado capturado ou, em sua representação, as associações de armadores ou pescadores ou as organizações de produtores;
- b)«Entidades adquirentes» as entidades públicas, privadas e do sector social e cooperativo que assegurem o fornecimento de refeições em cantinas e refeitórios, ou outras formas de distribuição de refeições, nomeadamente ao domicílio ao abrigo da ação social, de entidades públicas ou de instituições particulares de solidariedade social que detenham contrato de associação ou acordo de cooperação com o Estado.